O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais da entidade, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
Competências
Nesta seção são divulgadas a descrição das principais atribuições do órgão/entidade, base jurídica da sua estrutura organizacional e das suas competências, inclusive regimentos internos, quando existirem.
Lei Municipal nº 3.216/2021

O CACS-FUNDEB tem por final idade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;

IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do " caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Nesta seção são divulgadas informações de horário de funcionamento e atendimento ao público e de suas respectivas unidades.
  • Endereço: Av. 29 de Dezembro, 79 - Bairro: Centro - Santa Cruz do Capibaribe
  • Horário de Funcionamento: 07:00h às 17:00h
  • E-Mail: cacsfundeb@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
  • Site: https://santacruzdocapibaribe.pe.tenosoftsistemas.com.br/portal/v81/cacsfundeb/190
Agente Público (Quem é Quem)
Nesta seção são divulgadas informações com a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, seus respectivos telefones e e-mails de contato.
MARCÍLIO MECIAS DE MOURA
CARGO Presidente CACS-FUMDEB
EMAIL cacsfundeb@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
TELEFONE 81994742727
Legislação Aplicável
Data Tipo Ementa Anexo
3.216/2021 30/03/2021 Leis Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Estrutura Organizacional (Organograma)
Nesta seção é divulgada a estrutura organizacional - Organograma do órgãos/entidade.
Organograma

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios,  integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.

Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope.

A quem se destina?

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
  • Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
  • Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

Como acessar?

Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:

  • INEP:

Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados.

  • FNDE:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;

- Realizar capacitação dos membros dos conselhos;

- Divulgar orientações e dados;

- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;

- Monitorar a aplicação de recursos.

  • Ministério da Economia:

- Definir a estimativa de receita do Fundo;

- Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, em conjunto com o Ministério da Educação;

- Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição por meio do Fundo;

- Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo;

- Assegurar no orçamento recursos federais que compõem o Fundo;

- Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União;

  • Banco do Brasil:

- Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

  • Caixa Econômica Federal

- Manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

Atuação

A atuação da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb consiste em:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;

- Divulgar orientações e dados;

- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;

- Monitorar a aplicação de recursos.

Legislação

O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Serviços

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